O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) vai analisar as imagens e documentos oferecidos pelo Cruzeiro para decidir se denuncia ou não o Grêmio. A reclamação mineira faz menção à atitudes da torcida gremista no duelo do último domingo (08), pela série B.
De acordo com a notícia de infração do Cruzeiro, o Grêmio deveria ser enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Neste trecho, a irregularidade citada é a seguinte: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Neste artigo, o 2º parágrafo prevê multa de R$ 10 a R$ 100 mil ao Grêmio. Caso seja provado que a torcida praticou atos discriminatórios e os responsáveis pelos cânticos sejam identificados, além da multa em dinheiro, todos deverão ser proibidos de adentraram aos estádios em solo brasileiro.
CRUZEIRO RECLAMA DE MENÇÃO HOMOFÓBICA DA TORCIDA DO GRÊMIO
De acordo com o Cruzeiro, a torcida do Grêmio utilizou os termos “Maria Azul” e Maria Joga Volêi” de forma homofóbica, fazendo menção ao time mineiro na outra modalidade esportiva. De acordo com os mineiros, o sucesso do clube no voleibol foi ridicularizado.
Na última terça-feira (10) foi a vez do tricolor acionar o STJD e denunciar gritos preconceituosos por parte da torcida do Cruzeiro no clássico da Série B. Pelas redes sociais, o time gaúcho afirmou que aguarda a punição dos responsáveis pelos atos.
Foto: Wesley Santos/Drone Service Brasil/ Divulgação
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